Nova Lei! [Exclusivo Para Machistas]

November 1, 2009
Postado por Flávia, às 11:27



Lei Mário da Pêia


Lei Mário da Pêia

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.069, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único – É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.


Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.


Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja ’sim senhor’, ou algo equivalente.


Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

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Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.


Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.


Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de ‘MULHER’, e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por ‘VOCÊ’, porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, ‘O SENHOR’.


Art. 8º Revoga-se toda e quaisquer disposição em contrário.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



Via: Enviado por email pelo Flávio


  1. Renata'


    01/11/2009 as 4:02 pm

    é, faça isso e veras quantas mulheres vc coseguirá ter por mais de um diaa (y)

    (Responder)

  2. Mario Pereira


    01/11/2009 as 5:35 pm

    Maluco…..isto é D+….tem que ir p/ Brasilia p/ ser votada!!!!!!

    (Responder)

  3. Arthur Ottoni


    02/11/2009 as 12:23 am

    EU APÓIO!!!!! =D

    (Responder)

  4. robson


    06/11/2009 as 9:41 pm

    vou adotar esta lei em casa apartir de hoje.

    (Responder)

  5. Matheus Facirolli


    06/11/2009 as 9:56 pm

    s,eu ri d vdd,soh q acho mancada fazerem esses negocios com as mulheres

    (Responder)

  6. sheyene


    14/11/2009 as 7:41 pm

    oo robson pode saber q o dia q vc adotar essa `lei` se vc conseguir dormir no sofa ja vai ser lucro!!!

    (Responder)





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